Decreto nº 136 de 28/04/2020 traz recomendações específicas à rede bancária, pública e privada no enfrentamento à Covid-19. Fica recomendado que os Bancos invistam em propaganda para estimular a utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências, criem canais especiais de atendimentos às pessoas enquadradas no chamado "grupo de risco" e forneçam itens para higienização.
De acordo com as medidas, as agências bancárias estão autorizadas a impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Para evitar aglomeração e pensando no público mais vulnerável ao Coronavírus, segundo os especialistas, as agências devem priorizar a criação de canais de atendimento para pessoas com 60 anos ou mais; grávidas ou lactantes e portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica) pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.
Fica recomendado, também, às agências bancárias o controle da lotação dos estabelecimentos, respeitando a distância mínima de 1,5 m para pessoas com máscara, e, quando necessário, organizem as filas externas.
Com informações Agência Santarém