A Prefeitura de Santarém publicou no último dia 29 de junho, decreto municipal que dispõe sobre a aplicação da continuidade e atualização das medidas de prevenção, restrição e combate à pandemia do novo Coronavírus, em Santarém. No processo de reabertura gradual das atividades econômicas estão autorizados a funcionar, academias de ginástica e similares; restaurantes; lanchonetes e food trucks, além de hoteis e similares, respeitando restrições em relação a distanciamento social recomendado, medidas de higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias.
Academias de ginástica; musculação; crossfit; funcionais; estúdio de pilates; danças e academias de artes marciais passam a funcionar das 06 às 22h. Em todas essas atividades fica proibido o contato físico entre usuários e praticantes, seguindo as recomendações das autoridades de saúde, entre as quais:
-Adotar sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários;
-Atender e receber usuários por grupos previamente agendados por aplicativos ou similares, devendo o número de alunos ser proporcional a 40% da capacidade de lotação do estabelecimento;
-Disponibilizar horários específicos para atendimento de idosos e grupos de risco, sem que haja circulação destas pessoas nos demais horários;
-Manter controle e aferição de temperatura corporal de qualquer pessoa, devendo ser impedida de entrar (colaborador ou cliente) que ateste temperatura superior a 37,8° C ou que apresente quadro gripal;
-É obrigatório o uso de máscaras e os estabelecimentos precisam demarcar o distanciamento mínimo que oriente os clientes em atendimento, tanto para formação de eventuais filas, quanto para a permanência em espaços comuns e aparelhos;
-Quaisquer atividades coletivas que gerem aglomeração estão suspensas, a exemplo de aulões, competições, festividades ou qualquer outro evento que possa gerar aglomeração.
-É obrigatório a disponibilização de álcool em gel 70% ao lado da catraca de entrada, que será desativada.
-É obrigatória a higienização em todas as superfícies de toque (alteres, colchonetes, caneleiras, bancos, equipamentos, teclados, catracas, máquinas de cartão de crédito, balcões e etc).
-Deve haver intervalo de no mínimo 20 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso e aparelhos do estabelecimento.
Restaurantes, lanchonetes e food frucks
Os restaurantes, lanchonetes e food trucks ficam autorizados a funcionar das 06h às 22h, inclusive aos domingos, adotando as seguintes medidas, entre as quais:
-Impedir o ingresso de pessoas que não estejam fazendo uso de máscara;
-Manter controle e aferição de temperatura de colaboradores e clientes;
-Manter à disposição e em local de fácil acesso álcool em gel 70%;
-Interditar os chamados ‘Espaços Kids’ e demais áreas de recreação infantil;
-Fixar limite dois metros entre as pessoas em filas de espera;
-Redução do quantitativo de clientes limitado a 50% da capacidade total;
-Distanciamento de dois metros entre as mesas;
-Proibição de mesas comunitárias;
-Caso seja necessário utilizar senhas, agendamentos ou outro sistema eficaz para evitar filas e aglomeração;
-Determinar aos funcionários a utilização de EPI’S, como máscara, gorro e avental;
-Manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados para evitar a contaminação cruzada;
-Higienização permanente de mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc;
-Manter a higienização permanente dos espaços.
Hoteis e similares
Os hoteis, pousadas e afins ficam autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, a partir da publicação deste Decreto, desde que adotem medidas prioritárias:
-Manter controle e aferição de temperatura de qualquer pessoa que adentre ao estabelecimento;
-Os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços comuns;
-Deve ser priorizado check-in eletrônico para atendimento presencial;
-É proibida a presença de pessoas que excedam a capacidade do quarto;
-Fica vedado o café da manhã coletivo na modalidade self service, devendo permanecer suspensos e inacessíveis o uso coletivo de espaço como academias, saunas de reunião, piscinas, playground e afins;
-Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes, poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto ou em espaço com uso de mesas apenas para duas pessoas e com distanciamento mínimo de dois metros.
-Todos os trabalhadores deverão usar máscaras;
-O estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamento diário para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes;
O comércio não essencial em geral permanece funcionando das 9h às 15h. Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 08h às 18h.
Shoppings Centers – Abertos desde o último dia 17. Eles ficam autorizados a funcionar a partir deste dia 17, quarta-feira, das 12h às 20h, exceto aos domingos. Eles ficam obrigados a cumprir uma série de normas, inclusive com a interdição de parques infantis e praça de alimentação.
Demais medidas restritivas como a obrigatoriedade do uso de máscaras;  toque de recolher de 23h às 05h; e a proibição de realização de eventos que impliquem em aglomerações, como reuniões, manifestações, passeatas/carreatas permanecem em vigor.